Boletim 32 - Gestão 2023/2024
Postado em 21 de Março de 2024 por Rotary Club do Recife
Club do
Recife
Boletim 32 - Gestão 2023/2024
Postado em 21 de Março de 2024 por Rotary Club do Recife
Companheirismo - 21.03.2024
O encontro, sempre marcado por um clima de confraternização, reflete o ânimo e entusiasmo marcantes nos rotarianos e pessoas felizes. Foi um momento em que os participantes se reuniram com um propósito nobre, guiados pelos mais altos ideais da inteligência humana. Foi solicitado aos companheiros que cantassem os parabéns para o rotariano Luciano Caldas. Abraços e cumprimentos foram trocados, com votos de felicidades, saúde e sucesso em mais um ano de vida. O presidente expressou seu agradecimento pela presença de todos e os incentivou a repetir, com a mesma eloquência e entusiasmo, os próximos eventos. Foi uma ocasião memorável, repleta de energia positiva e comprometimento com a causa rotária.
Postado em 21 de Março de 2024 por Rotary Club do Recife
Boletim 31 - Gestão 2023/2024
Postado em 14 de Março de 2024 por Rotary Club do Recife
Palestra “Uma Breve História da Comunicação até o Rádio – com o Sr. Rui Barbosa, Idealizador e Desenvolvedor do Projeto Amigos do Rádio 100 anos
A comunicação é uma parte intrínseca da experiência humana e, ao longo da história, os seres humanos desenvolveram diversas formas de se comunicar uns com os outros. Desde a comunicação oral e gestual até os avanços tecnológicos mais recentes, como o rádio. A história da comunicação é rica e fascinante. Nos primórdios da humanidade, a comunicação se baseava principalmente em gestos, expressões faciais e sons vocais. Com o tempo, as comunidades humanas desenvolveram sistemas de linguagem cada vez mais complexos, permitindo a transmissão de informações mais elaboradas. No entanto, a comunicação oral tinha suas limitações geográficas. Foi somente com o advento da escrita que a comunicação pôde transcender as barreiras do tempo e do espaço. A escrita permitiu que as pessoas registrassem informações e as transmitissem para além do alcance da voz humana. Com o surgimento da imprensa na Europa, no século XV, a comunicação de massa começou a se tornar uma realidade. A invenção da prensa móvel por Johannes Gutenberg possibilitou a produção em massa de livros e panfletos, levando a uma disseminação mais ampla do conhecimento e das ideias. No século XIX, a revolução industrial trouxe consigo grandes avanços na comunicação. A invenção do telégrafo permitiu a transmissão rápida de mensagens à distância, revolucionando as comunicações comerciais e militares. No entanto, foi com a invenção do rádio que a comunicação alcançou um novo patamar. O rádio tornou possível a transmissão de informações e entretenimento em tempo real, chegando a um público amplo e diversificado. A primeira transmissão de rádio ocorreu em 1906, e desde então, o meio de comunicação tem desempenhado um papel fundamental na disseminação de notícias, música e programas para todo o mundo. A história da comunicação é marcada por uma evolução constante, impulsionada pelo desejo humano de se conectar e compartilhar informações. Dos primórdios da comunicação oral à era do rádio, a humanidade continuou a desenvolver novas formas de se comunicar, abrindo caminho para os avanços tecnológicos que moldam a sociedade atual.
Postado em 14 de Março de 2024 por Rotary Club do Recife
Boletim 30 - Gestão 2023/2024
Postado em 14 de Março de 2024 por Rotary Club do Recife
A UNIÃO ESTÁVEL NO DIREITO BRASILEIRO - Palestra do companheiro Silvio Neves Baptista
A UNIÃO ESTÁVEL NO DIREITO BRASILEIRO O companheiro Silvio Neves Baptista falou sobre União Estável no Direito Brasileiro na reunião ordinária do dia 08 do corrente do Rotary Club do Recife. Sua apresentação despertou a atenção de todos os presentes, e ao final da exposição houve várias perguntas dos participantes, respondendo de forma clara e precisa a todas as perguntas formuladas. O companheiro Silvio demonstrou profundo conhecimento e expertise no tema. Foi muito elogiada a sua capacidade de esclarecer as dúvidas de todos. Disse inicialmente que a matéria está prevista na Constituição Federal de 88, e disciplinada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil. Em seguida, discorreu sobre o conceito de união estável, definindo-a como uma entidade familiar entre pessoas de sexos diferentes, ou do mesmo sexo, com o objetivo de constituição de família. Disse que essa modalidade de família se constitui sem qualquer formalidade (diferentemente do que ocorre com o casamento), independentemente de registro, salvo se as partes desejarem que essa união tenha eficácia contra terceiros. Explicou que essa união se caracteriza por ser pública, duradoura e contínua, desde que não ocorram os impedimentos previstos em lei, a exemplo das relações de parentesco entre descendentes e ascendentes, entre irmãos e colaterais até o terceiro grau, e afins em linha reta, além de outros previstos no art. 1.521 do referido Código. O regime de bens é o da comunhão parcial, o que significa que todos os bens adquiridos de forma onerosa (compra e venda, troca, cessão de crédito, dação em pagamento), passam a pertencer em comum a ambos os parceiros, com exclusão dos adquiridos de forma gratuita, por meio de doação ou herança. O companheiro Silvio Neves Baptista acrescentou que o número de famílias que hoje vivem em união estável é muito superior ao dos casamentos, e muitas pessoas vivem em uniões estáveis sem identificar a natureza jurídica dessa convivência. Referiu-se especialmente aos namoros prolongados de jovens, que passaram a ter a mais completa liberdade, inclusive sexual, com a tolerância das suas respectivas famílias. Passam a maior parte do tempo um em função do outro, dormem juntos, viajam juntos, adquirem bens, pouco importando a eles as consequências jurídicas dessas situações. Segundo o companheiro Silvio, é possível fazer prova da união estável por qualquer meio de prova permitido em direito. Além da prova testemunhal ou documental, escritura pública ou particular, pode provar-se a união estável, por exemplo, se ambos residem sob o mesmo teto, pelo casamento exclusivamente religioso, pelos contratos em que um ou ambos eles aparecem como partes, em fianças em contratos de locação, inscrição de companheira(o) como dependente do INSS ou do Imposto de Renda, entres outras provas, embora por si só, esses indícios isoladamente, podem não provar nada. Disse por fim que há seis causas de extinção da união estável : o afastamento da vida em comum (separação fática), extrajudicialmente, por escritura pública ou particular, judicialmente, através da ação de dissolução, pelo casamento dos parceiros entre si ou de um deles com outra pessoa, ou na hipótese de morte. AGRADECIMENTO Gostaríamos de expressar nosso sincero agradecimento ao companheiro Sílvio Neves Baptista por compartilhar seu conhecimento e proporcionar uma palestra tão enriquecedora. Sua contribuição foi inestimável para ampliar nossa compreensão sobre a União Estável no contexto do Direito Brasileiro.
Postado em 11 de Março de 2024 por Rotary Club do Recife
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